CARRO DO ANTIASSÉDIO: LIMITES DA LEGALIDADE E EFETIVIDADE
ANTI-HARASSMENT CAR: LIMITS OF LEGALITY AND EFFECTIVENESS
Felipe Adania de Oliveira
Resumo
O presente artigo visa o fenômeno do "Carro do Antiassédio", surge como uma resposta à ineficácia dos mecanismos institucionais de denúncia e punição do assédio no ambiente de trabalho. Trata-se de um indivíduo que, ao receber denúncias de vítimas por meio das redes sociais, como o Instagram, comparece ao local onde reside o assediador com um carro de som e relata publicamente as acusações feitas contra o mesmo. Embora essa prática tenha gerado resultados positivos para algumas vítimas, ela levanta questionamentos sobre sua legalidade e efetividade, pois tal feito pode gerar consequências na vida particular do acusado, o qual excede a punição por lei pelo crime de assédio. O presente estudo analisa os limites legais e éticos dessa iniciativa, abordando suas consequências e a falha no sistema punitivo das empresas para casos de assédio, por muitas vezes vindo de um superior, e a criação de meios alternativos para lidar com tal conflito.
Palavras-chave
Abstract
This article aims to address the phenomenon of the "Anti-Harassment Car", which appears as a response to the ineffectiveness of institutional mechanisms for reporting and punishing harassment in the workplace. This is an individual who, upon receiving reports from victims through social networks, such as Instagram, appears at the place where the harasser lives with a sound car and publicly reports the accusations made against him. Although this practice has generated positive results for some victims, it raises questions about its legality and effectiveness, as this can have consequences for the private life of the accused, which exceeds the legal punishment for the crime of harassment. The present study analyzes the legal and ethical limits of this initiative, addressing its consequences and the failure in companies' punitive system for cases of harassment, often coming from a superior, and the creation of alternative means to deal with such conflict.
Keywords
Referências
BRASIL, Código Penal Brasileiro – CPB, Decreto – Lei Nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941.
BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Decreto – Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Senado, 1988
GUEDES, Márcia Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTR, 2003.
HIRIGOYEN, Marie France. Assédio moral: a violência no cotidiano. Rio de Janeiro: Brasil, 2000.
JURISPRUDÊNCIAS. Assédio Moral no Trabalho. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/2159732231/inteiro-teor-2159732232?origin=serp
KPMG. Mapa do Assédio no Brasil, 2024. Disponível em: https://kpmg.com/br/pt/home/insights/2024/11/pesquisa-mapa-assedio-brasil-2024.html
LEYMANN, Heinz. Mobbing La Persécution au Travil, 1996, Seuil Trad. Fr, Paris, 1986.
FREITAS, Maria Ester de; HELOANI, Roberto, BARRETO, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. Cengage, 2008
Secretaria de Comunicação Social do TST. Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral Pare e Repare. Por um ambiente de trabalho mais positivo. Maio 2019, p.15.
ZANETTI, Robson. Assédio Moral no Trabalho. São Paulo: Robson Zanetti, 2014.
Submetido em:
22/02/2025
Aceito em:
15/08/2025
Publicado em:
21/09/2025