DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE NO BRASIL
Fernando Lannes Villela
Resumo
A Constituição Federal de 1988 garante que a educação é um direito de todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes. Por tal motivo, a legislação infraconstitucional, bem como os tratados internacionais que o Brasil é signatário, garantem as pessoas em situação de liberdade o direito à educação enquanto estas encontrarem-se sob a tutela do estado. Contudo, o pleno acesso à educação no âmbito do sistema prisional ainda está longe de ser uma realidade em muitos presídios brasileiros, do mesmo modo com que a adesão dos apenados e presos provisórios às atividades educacionais ainda é muito tímida, se comparada ao grande contingente de pessoas privadas de liberdade em nosso país. Desse modo, tendo em vista que a educação é um instrumento indispensável para viabilização da ressocialização das pessoas privadas de liberdade, o presente artigo apresenta considerações e dados estatísticos acerca do direito à educação das pessoas em situação privação de liberdade no âmbito do sistema prisional brasileiro.
Palavras-chave
Referencias
BARATTA, Alessandro. Ressocialização ou controle social: uma abordagem crítica da “reintegração social” do sentenciado. Alemanha. 2007. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/13248-13249-1-PB.pdf. Acesso em: 22 set. 2021.
BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. Brasiliense, 2017.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Regras de Mandela: Regras Mínimas Das Nações Unidas Para o Tratamento de Presos Brasília: CNJ; 2016.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 391 de 10 de maio de 2021. Disponível em <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3918> . Acesso em 19 de maio
de 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União 5 out. 1988; Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 22 set. 2021.
BRASIL. Lei 7.210. Lei de Execução Penal. Brasília, DF: MJ, 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 22 set. 2021.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN - Junho de 2017. Disponível em:
<http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen>. Acesso em: 23 set. 2021.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN – Dezembro de 2019. Disponível em: <http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen> Acesso em: 23 set. 2021.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN – Dezembro de 2020. Disponível em: < https://www.gov.br/depen/pt-br/sisdepen> Acesso em: 23 set. 2021.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão: Causas e Alternativas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
FOUCAULT, Michel .Microfísica do Poder. Tradução Roberto Machado. 24ª edição. Rio de Janeiro: Editora Graal, 1979.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: O Nascimento da Prisão. Tradução Raquel Ramalhete 35ª edição. Petrópolis: Editora Vozes, 2008.
GRACIANO, Mariângela; SCHILLING, Flávia. A educação na prisão: hesitações, limites e possibilidades. Estudos de Sociologia, v. 13, n. 25, 2008
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: Teoria Crítica. 5. ed. atual. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. ISBN 978-65-5614-701-7.
RODRIGUES, Anabela Miranda. Reinserção Social: Uma Definição do Conceito. In: Revista do Direito Penal e Criminologia, Vol 34, Rio de Janeiro: Forense, junho/dezembro, 1982.
ROXIN, Claus, Problemas Fundamentais de Direito Penal. 1ª Ed. São Paulo: Veja, 1986.
SILVA, Leandra Salustiana Oliveira da; DE ARAÚJO, Elson Luiz. A educação escolar nas prisões: um olhar a partir dos direitos humanos. Revista Eletrônica de Educação, v. 7, n. 1, 2013.
Submitted date:
15/01/2022
Reviewed date:
18/01/2022
Accepted date:
20/01/2022
Publication date:
24/01/2022