PhD Scientific Review
https://app.periodikos.com.br/journal/revistaphd/article/doi/10.5281/zenodo.7661015

PSCR

Revisão Direito

MONOCULAR HYPERBOLIC CRIMINAL GUARANTEE - THE MISREPRESENTATION OF THE GUARANTEE CONCEPT AND THE DELETERIOUS REFLECTIONS OF THE MILITARY POLICE ACTIVITY.

Luiz Fernando Knoll Júnior

Downloads: 1
Views: 425

Resumo

The present study aims to bring up considerations about the Monocular Hyperbolic Criminal Guarantee, given that such an understanding has been glimpsed in judicial decisions handed down by our Superior Court, explaining the harmful consequences arising from the dissemination of these ideals. To do so, a parallel must be drawn with the genuine conception of criminal garantism, a theme that was masterfully treated by the Italian jurist Luigi Ferrajoli in his work “Diritto e Ragione”, demonstrating that this concept has been misrepresented in our times, generating legal instability and substantiating criminal impunity. It is inevitable to find the necessary balance for the recognition of the fundamental rights and guarantees enshrined in our Magna Carta and criminal infraconstitutional and criminal procedural diplomas, without there being a bastardization of criminal prosecution. It is important to analyze the motto from the perspective of the Military Corporation, the body responsible for ostensible policing and the preservation of public order, its importance with regard to the Criminal Justice System remaining crystal clear, and it is not reasonable for said activity to be denatured. For the institution of this exacerbated and distorted guarantee. Lastly, the work on the screen brings some measures that can be adopted within the scope of the Military Police of the State of Paraná with the aim of minimizing the damages arising from this blatant guarantee.

Palavras-chave

Monocular hyperbolic criminal guarantee; Military police; Criminal accountability; Abuse of authority; Criminal guarantee.

Referências

AgRg no Agravo Em Recurso Especial Nº 1.466.216 - RS (2019/0074423-1). Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Agravante: Ministério Público do Estado do Rio Grande Do Sul. Agravado: Rogério da Silva Souza. Outro Nome: Rogério da Silva de Souza. Advogados: Rafael Raphaelli - Defensor Público – RS 032676, Defensoria Pública Do Estado Do Rio Grande Do Sul. Julgado em 11/06/2019. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/. Acesso em 09/02/2023.

CALABRICH, Bruno; FISCHER, Douglas; PELELLA, Eduardo. Garantismo penal integral: questões penais e processuais, criminalidade moderna e aplicação do modelo garantista no Brasil. Salvador: Editora Juspodivm, 2010, p.48.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 09/02/2023.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. Tradução: Ana Paula Zomer, Juarez Tavares, Fauzi Hassan Chour, Luiz Flávio Gomes.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal Parte Geral, volume I. 17ª ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo. Editora Impetus, 2015.

Habeas Corpus nº 598.051 – SP (2020/0176244-9). Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz. Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Advogados: Fernanda Corrêa da Costa Benjamim – SP/265935 e Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: Rodrigo de Oliveira Fernandes. Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/. Acesso em 09/02/2023.

Habeas Corpus Nº 756.039 - AM (2022/0216030-9). Relator: Ministro Antônio Saldanha Palheiro. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Advogado: Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Paciente: Francisco Melo de Souza (preso). Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Julgado em 20/09/2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/. Acesso em 09/02/2023.

Lei 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/L11343.htm. Acesso em 09/02/2023.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume Único. 8ª Edição, revista, atualizada e ampliada. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

MORAES, Alexandre. Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/noticias_todas/ministro-do-STF-Alexandre-de-Moraes-fala-sobre_Reflexos-do-Garantismo-Penal.html. Em 23/11/2018. Acesso em 10/02/2023.

Recurso em Habeas Corpus Nº 158580 - BA (2021/0403609-0). Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz. Recorrente: Mateus Soares Rocha. Advogados: Hélio Almeida Santos Júnior – BA – 029375; Lucas da Cunha Carvalho – BA – 039517; Florisvaldo de Jesus Silva – BA – 059066. Recorrido: Ministério Público Do Estado Da Bahia. Julgado em 19/04/2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/. Acesso em 09/02/2023.

Recurso Extraordinário nº.603.616/RO – Plenário. Relator: Min. Gilmar Mendes. Recte.(S): Paulo Roberto de Lima Adv.(A/S): Jeova Rodrigues Junior. Recdo. (A/S): Ministério Público do Estado De Rondônia. Proc.(A/S) (Es): Procurador-Geral de Justiça do Estado De Rondônia. Amicus Curiae: Defensoria Pública do Estado do Rio De Janeiro. Proc.(A/S) (Es): Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro. Amicus. Curiae: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Proc. ( A / S)( Es ): Defensor Público - Geral do Estado de São Paulo. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/. Acesso em 10/02/2023.

 

 


Submetido em:
13/02/2023

Revisado em:
18/02/2023

Aceito em:
20/02/2023

Publicado em:
21/02/2023

63f4cd8aa95395390f786624 revistaphd Articles
Links & Downloads

PSCR

Share this page
Page Sections