EXERCÍCIO ILEGAL DA FISIOTERAPIA COMETIDO POR MÉDICOS
Ricardo Wallace das Chagas Lucas
Resumo
O artigo discute a prática de médicos que atuam fora de suas atribuições ao prescrever tratamentos fisioterapêuticos. Regulamentado no Brasil por leis como o Decreto-Lei nº 3.688/41 e a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), o exercício da fisioterapia é uma atividade exclusiva de profissionais fisioterapeutas legalmente habilitados, reforçada pelas resoluções COFFITO nº 08/1978 e 80/1987. O artigo reforça como devem agir os médicos para não cometerem este ilícito e os como devem se portar os fisioterapeutas ao receberem prescrições fisioterapêuticas advindas de médicos. Além disso, detalha as previsões para contravenção, incluindo prisão e multa, e ressalta a importância de cada profissional atuar em sua área específica para garantir a segurança do paciente e evitar conflitos éticos e legais.
Palavras-chave
Referências
- BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei de Contravenções Penais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm.
- BRASIL. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm.
- COFFITO. Resolução nº 08, de 20 de fevereiro de 1978. Aprova normas para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=2765.
- COFFITO. Resolução nº 80, de 9 de maio de 1987. Dispõe sobre as atribuições do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional e dá outras providências. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3034.
- CFM. Resolução no 2217, de 27 de setembro de 2018. Dispõe sobre o Código de Ética Médica. Disponível em: https://www.flip3d.com.br/web/pub/cfm/index6/?numero=24&edicao=4631
Submetido em:
31/07/2024
Revisado em:
08/08/2024
Aceito em:
12/08/2024