Ética de Publicação e Declaração de Imperícia de Publicação.
Ética de Publicação e Declaração de Imperícia de Publicação
Para publicar um manuscrito na Social Meeting Scientific Journal, todas as partes envolvidas no ato de publicação (autores, editores da revista e pareceristas), devem estar de acordo com padrões de comportamento ético e todos os casos de suspeita de plágio ou má-conduta devem ser comunicados aos editores da revista.
I. Deveres dos Editores
- Não divulgar qualquer informação sobre um manuscrito submetido, que não seja para o autor correspondente ou pareceristas;
- avaliar manuscritos pelo seu conteúdo intelectual, sem distinção de raça, sexo, orientação sexual, crenças religiosas, origem étnica, nacionalidade, ou filosofia política dos autores;
- quando ele próprio submeter um manuscrito garantir que este seja processado por outro editor.
- Os editores devem ser responsáveis por tudo o que for publicado em seus periódicos;
- devem esforçar-se para atender às necessidades dos autores e leitores;
- adotar processos para assegurar a qualidade do material que publicam;
- o editor deve ser um defensor da liberdade de expressão;
- deve manter a integridade do registro acadêmico;
- impedir que interesses empresariais comprometam os padrões intelectuais e éticos do periódico;
- publicar correções, esclarecimentos, retratações e pedidos de desculpas sempre que necessário;
- disponibilizar informações sobre quem financiou pesquisas ou outros trabalhos acadêmicos;
- promover revisão por pares justa, imparcial e oportuna;
- incentivar a exatidão, integridade e clareza dos relatórios de pesquisa;
- exigir do Corpo Editorial a avaliação objetiva e imparcial;
- obedecer às leis sobre confidencialidade em sua própria jurisdição;
- obter consentimento informado por escrito para publicação em caso de pessoas que possam ser reconhecidas ou identificadas em participação nas pesquisas;
- adotar sistemas de detecção de plágio;
- apoiar autores cujos direitos de autor tenham sido violados ou que tenham sido vítimas de plágio.
II. Deveres dos pareceristas
- Responder se aceita ou não realizar uma avaliação;
- Tratar os trabalhos recebidos para análise como documentos confidenciais;
- Conduzir e redigir os pareceres e revisões de forma objetiva;
- Caso haja suspeitas de plágio ou má conduta, comunicar o Editor-Chefe;
- Entregar o parecer dentro do prazo definido;
- Avaliar os manuscritos seguindo o rigor ético, de forma imparcial e isenta de preconceitos de qualquer gênero.
III. Deveres dos autores
- Devem escrever obras totalmente originais; caso usem o trabalho e/ou palavras de outros autores, devem garantir que eles sejam devidamente referenciados;
- Não devem submeter o manuscrito para avaliação em nenhum outro meio de publicação simultaneamente. Adicionalmente, esse ato constitui comportamento antiético e é inaceitável;
- Devem citar todas as publicações que tenham sido influentes na determinação dos resultados do trabalho relatado.
- Quando necessário, os autores devem obter a aprovação do comitê de ética informando dos dados da aprovação durante a submissão.
- As informações de financiamento devem ser declaradas incluindo o nome do órgão e número de processo.
- A autoria deve ser limitada àqueles que fizeram uma contribuição significativa para o estudo. No ato de submissão, devem ser fornecidos os endereços de e-mail de todos os coautores e a autorização escrita de todos os Coautores.
- Quando um autor descobre um erro significativo em seu trabalho publicado, deve notificar imediatamente a Equipe Editorial da revista e estar disponível para corrigir o artigo.