Revista Ação Ergonômica
https://app.periodikos.com.br/journal/abergo/article/doi/10.4322/rae.v14n2.e202010
Revista Ação Ergonômica
Artigo de Pesquisa

DIREITO DO TRABALHO E ERGONOMIA ORGANIZACIONAL: PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL E DA SÍNDROME DE BURNOUT POR CONTRIBUIÇÃO DO MODELO DEMANDA-CONTROLE DE KARASEK

LABOR LAW AND ORGANIZATIONAL ERGONOMICS: PREVENTION OF MORAL HARASSMENT AND BURNOUT SYNDROME BY CONTRIBUTION OF KARASEK'S DEMANDCONTROL MODEL

DERECHO LABORAL Y ERGONOMÍA ORGANIZATIVA: PREVENCIÓN DEL BULLYING Y DEL SÍNDROME DE BURNOUT POR EL APORTE DEL MODELO DE CONTROL DE LA DEMANDA DE KARASEK

Saulo Cerqueira de Aguiar Soares, Ivna Maria Mello Soares

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Resumo

presente artigo tem o objetivo de discutir a contribuição do modelo demanda-controle de Karasek na prevenção do assédio moral e da síndrome de burnout, em uma visão multidisciplinar. A metodologia adotada é uma pesquisa teórico-bibliográfica, em uma perspectiva legal. A ergonomia organizacional pode transformar o clima e cultura organizacional tóxicos. A síndrome de burnout é um transtorno que tem relação com os conflitos no trabalho, caracterizada pela exaustão emocional, despersonalização e baixa realização pessoal. O assédio moral consiste em um abuso psicológico que ocorre por meio de palavras, gestos ou comportamentos, com o objetivo humilhar, constranger ou desqualificar uma pessoa ou um grupo no trabalho. O modelo demanda-controle de Karasek avalia o risco psicossocial no trabalho. Constatou-se que o ergonomista deve ter imparcialidade perante a empresa averiguada, conquanto essa condição é dificultada quando o próprio serviço de saúde e segurança do trabalho realiza as atividades ergonômicas requeridas, tendo em vista que o Brasil não efetiva a garantia de independência profissional e autonomia do empregador prevista no art. 10 da Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho. Concluiu-se que o uso de boa-fé do modelo demanda-controle de Karasek tem o condão de contribuir para a prevenção do assédio moral e da síndrome de burnout. O ergonomista deve orientar trabalhadores e gestores da relevância do conhecimento das três dimensões do indigitado modelo, para garantir a dignidade humana dos trabalhadores e a formação de um meio ambiente do trabalho saudável.x'

Palavras-chave

Direito da Prevenção de Riscos Ocupacionais, Saúde do Trabalhador, Ergonomia Organizacional, Síndrome de Burnout, Assédio Moral.

Abstract

This article aims to discuss the contribution of Karasek's demand-control model in preventing bullying and burnout syndrome, from a multidisciplinary perspective. The methodology adopted is theoretical-bibliographical research, from a legal perspective. Organizational ergonomics can transform a toxic organizational climate and culture. Burnout syndrome is a disorder related to conflicts at work, characterized by emotional exhaustion, depersonalization and low personal fulfillment. Moral harassment consists of psychological abuse that occurs through words, gestures or behavior, with the aim of humiliating, embarrassing or disqualifying a person or group at work. Karasek's demand-control model assesses psychosocial risk at work. It was found that the ergonomist must have impartiality towards the company investigated, although this condition is made difficult when the occupational health and safety service itself carries out the required ergonomic activities, considering that Brazil does not guarantee professional independence and autonomy. of the employer provided for in art. 10 of the Convention 161 of the International Labor Organization. It was concluded that the good faith use of Karasek's demand-control model has the potential to contribute to the prevention of bullying and burnout syndrome. The ergonomist must guide workers and managers on the relevance of knowledge of the three dimensions of the indicated model, to guarantee the human dignity of workers and the formation of a healthy work environment.

Translation version DOI:   https://doi.org/10.4322/rae.v14n2.e202010.en

Keywords

Law of Occupational Risk Prevention, Worker's Health, Organizational Ergonomics, Burnout Syndrome, Moral Harassment.

Resumen

EL regalo artículo él tiene el objetivo de discutir el contribución de modelo control de demanda de Karasek en la prevención del acoso moral y el síndrome de agotamiento, en un multidisciplinario. La metodología adoptada es una investigación teórico-bibliográfica, en un perspectiva legal. EL ergonomía organizativo el puede transformar el clima y cultura toxicidades organizacionales. El síndrome de Burnout es un trastorno relacionado con conflictos en el trabajo, caracterizados por agotamiento emocional, despersonalización y baja realización personal. El acoso moral consiste en el abuso psicológico que se produce a través de mediante palabras, gestos o comportamientos, con el objetivo de humillar, avergonzar o descalificar un persona o uno grupo nodo trabajar. EL modelo de control de la demanda de Karasek evalúa el riesgo psicosocial en el trabajo. Se encontró que el ergonomista debe tener imparcialidad hacia la empresa investigada, aunque esta condición es dificil cuando el propio servicio de salud y seguridad de trabajar realiza hacia actividades ergonómico requerido, teniendo en vista qué el Brasil No eficaz el garantizar de independencia profesional y autonomía de empleador previsto nodo arte. 10 desde Convención 161 de la Organización Internacional del Trabajo. Se concluyó que el uso de la buena fe de El modelo de control de la demanda de Karasek tiene el potencial de contribuir a la prevención de Síndrome de bullying y burnout. El ergonomista debe orientar a los trabajadores y gestores de la relevancia del conocimiento de las tres dimensiones del modelo indicado, para garantizar la dignidad humana de los trabajadores y la formación de un ambiente de trabajo trabajar saludable.

DOI de la versión traducida: https://doi.org/10.4322/rae.v14n2.e202010.es

Palabras clave

Ley de Prevención de Riesgos Laborales, Salud de los Trabajadores, Ergonomía Organizativo, Síndrome de Burnout, Acoso moral.

References

Alves, M. G. de M., et al. (2015). Modelo demanda-controle de estresse no trabalho: Considerações sobre diferentes formas de operacionalizar a variável de exposição. Cadernos de Saúde Pública, 31(1), 208-212.

Brasil. (1988, 5 de outubro). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União.

Brasil. (2019, 5 de novembro). Decreto n. 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Diário Oficial da União.

Brasil. (1999, 6 de maio). Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União.

Brasil. (1943, 1 de maio). Decreto-Lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Diário Oficial da União.

Brasil. Ministério da Economia. (2018). Norma Regulamentadora 17: Ergonomia. Recuperado em 11 de julho de 2020, de https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-17.pdf

Corrêa, V. de M., & Boletti, R. R. (2015). Ergonomia: Fundamentos e aplicações. Porto Alegre: Bookman.

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. (2020). Assédio moral: Como prevenir e combater. Recuperado 11 de julho de 2020, de http://www.ebserh.gov.br/sites/default/files/inline-files/10022020%20cartilha%20assédio%20moral%20compressed.pdf

Falzon, P., & Sauvagnac, C. (2007). Carga de trabalho e estresse. In P. Falzon (Ed.), Ergonomia. São Paulo: Blucher.

Guérin, F., et al. (2001). Compreender o trabalho para transformá-lo: A prática da ergonomia. São Paulo: Blucher: Fundação Vanzolini.

Kroemer, K. H. E., & Grandjean, E. (2007). Manual de Ergonomia: Adaptando o trabalho ao homem (5a ed.). Porto Alegre: Bookman.

Meleiro, A. M. A. da S., et al. (2018). Síndrome de Burnout. In A. M. A. da S. Meleiro (Ed.), Psiquiatria: Estudos fundamentais. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

Resende, R. (2020). Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense.

Soares, S. C. de A., Soares, I. M. M., & Moraes, M. V. G. de. (2014). Princípios ergonômicos. São Paulo: Érica.

Soares, S. C. de A. (2019). Direito da Prevenção de Riscos Ocupacionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Sznlewar, L. I. (2015). Quando trabalhar é ser protagonista e o protagonismo do trabalho. São Paulo: Blucher.

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