Revista de Economia e Sociologia Rural
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Revista de Economia e Sociologia Rural
13th April, 2020

Carta conjunta entre o presidente da SOBER e editor chefe da RESR

Brasília, 13 de abril de 2020

Caros sócios da SOBER e conselho editorial da RESR

Em função dos desdobramentos recentes da crise atual, e visando a manter a solvência financeira da nossa revista científica, patrimônio maior da nossa sociedade, a editoria da RESR, em conjunto com a diretoria da SOBER, vê-se na contingência de alterar os procedimentos em vigor relativos à publicação da RESR. Dois fatores principais concorrem para que medidas emergenciais sejam tomadas. O primeiro deles é a redução drástica do orçamento público federal ao CNPq, que reduziu/extinguiu o financiamento de várias revistas científicas brasileira em 2020, inclusive a RESR da nossa sociedade. O segundo fato decorre do estado de calamidade pública da atual pandemia mundial da COVID19 que traz grandes incertezas com relação a participação do público acadêmico no próximo congresso da SOBER, tradicional fonte de receitas transferidas para a RESR.

Ambas as situações representam um maior risco financeiro para nossa sociedade, que exigiram reduzir o seu próprio quadro de pessoal administrativo na secretaria, bem como agora anunciar uma nova relação financeira com a RESR. Desta forma, vimos por meio deste anunciar medidas emergenciais ao protocolo de trabalho editorial da Revista de Economia e Sociologia Rural (ISSN: 1806-9479 on line). Tratam- se de duas medidas emergenciais que serão aplicadas a partir da publicação desta carta conjunta entre o presidente da SOBER e editor chefe da RESR.

A primeira medida emergencial é determinar que, para todos os trabalhos a serem publicados pela revista a partir do próximo número (V.58 N.2/2020), independente da data em que tenham sido aprovados para publicação, seja cobrada a Taxa de Publicação dos autores. O valor da Taxa de Publicação será de R$600,00 (seiscentos reais) por artigo, independentemente do número de páginas diagramadas, visa exclusivamente cobrir os custos editoriais para a publicação da RESR, e só será paga no momento do envio do material para a produção.

A segunda medida emergencial é instituir a Taxa de Tramitação, a ser paga quando da submissão dos trabalhos à RESR. Esta taxa terá valor de R$100,00 (cem reais) por artigo submetido, visa cobrir os custos envolvidos no processo de triagem, controle, análise e seleção dos trabalhos, e será obrigatória para toda e qualquer submissão, independentemente de o autor ser assinante da Revista ou associado da SOBER.

Reiteramos que estas medidas são necessárias para garantir o bom funcionamento da SOBER, bem assegurar que a RESR continue a ser publicada com a regularidade e qualidade características, e que tem garantido a sua presença entre as melhores revistas científicas do Brasil.

Atenciosamente

Pery Shikida (presidente da SOBER) & Miguel Angelo Perondi (Editor Chefe da RESR) - Gestão 2019/21

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