Audiência de Custódia no Estado de Goiás_Descumprimentos e Suas Consequências
Eduardo Antonio Martins Guedes Creuziane Lopes Soares Silva
Resumo
A audiência de custódia é um instituto previsto em diversos Tratados internacionais, mais específico em dois tratados, quais sejam, Pacto Internacional de Direitos Civis e Político e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos ou também conhecido como Pacto de San Jose da Costa Rica, os quais o Brasil é signatário e por tal razão fica obrigado a implantar internamente em seu ordenamento jurídico as obrigações contidas nos tratados pactuados. A Resolução 213/2015 criada pelo Conselho Nacional de justiça (CNJ) regulamentou a audiência de custódia implantando em todo o país a obrigatoriedade de apresentar, qualquer pessoa presa em flagrante, a presença de uma autoridade judiciária, no prazo de 24 horas, para que esta analise a legalidade de tal prisão. Nos tratados há previsão legal para sanção para os países que não cumprirem com as determinações de implantar a audiência de custódia, além disso por se tratar de um direito fundamental a prisão em flagrante onde não houve a audiência de custódia, ela se torna ilegal e nula, assim já decidiu o STF.
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Publicado em:
16/02/2022