Responsabilidade solidária criminal do contabilista
Diandra Gomes do Nascimento
Resumo
A Responsabilidade solidária criminal do contabilista juntamente com o contribuinte é um assunto muito polêmico que recebe críticas e observações por toda a classe contabilista e juristas, pois existe o clamor da classe contabilista para não aplicação da responsabilidade solidária, com objetivo de puni-los com a mesma pena quando existente o desejo e vontade de cometer crime contra a ordem tributária ou contribuir de alguma maneira para que consumasse o ato ilícito. Portanto este artigo tem o intuito de relatar os entendimentos divergentes entre tribunais sobre a responsabilidade solidária, bem como, demostrar a tipificação penal vigente para tais crimes, especificamente da Lei nº 8.137/90. O propósito é expor opiniões, críticas e análise de vários doutrinadores, juristas, autoridades e os cuidados que o contador pode ter para evitar que incorra na responsabilidade solidária no âmbito penal. Demostrar a importância do contador de obter um contrato bem elaborado para prestação de serviços, colocando limites para evitar prejuízos e grandes transtornos penais. Deseja-se com o presente artigo, pontuar, que é necessário, por mais que seja difícil nos dias atuais, cumprir totalmente e de forma eficaz as medidas e normas prescritas em nossa legislação.
Palavras-chave
Publicado em:
12/03/2021