PERITO JUDICIAL MÉDICO ERRA AO IMPEDIR ASSISTENTE TÉCNICO FISIOTERAPEUTA DE ACOMPANHAR A PERÍCIA
Diretoria da ABFF: Eduardo Theodoro Lemes & Douglas Garcia & Ricardo Wallace das Chagas Lucas &Felipe Bragatto & Claudia Valéria Silvestre
RBFF, vol.1, n2, p.1-6, 2024
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Resumo
A participação de fisioterapeutas como assistentes técnicos em perícias judiciais encontra respaldo em legislações, resoluções e jurisprudências brasileiras. Contudo, o impedimento dessa atuação por peritos judiciais médicos é uma prática recorrente que viola princípios constitucionais e o direito ao contraditório e à ampla defesa. Este artigo analisa o embasamento jurídico para a atuação dos fisioterapeutas em perícias, a relevância da multiprofissionalidade e os impactos do cerceamento no processo judicial. Ao final, reflete-se sobre a necessidade de uma justiça mais inclusiva e colaborativa para garantir a pacificação social e a qualidade das provas periciais.
Palavras-chave
assistente técnico, fisioterapia, perícia judicial, legislação, contraditório, ampla defesa.
Referências
- BRASIL. Código de Processo Civil (CPC)Lei nº 13.105/2015. Disponível em: http ://www .planalto .gov .br /ccivil_03 /_ato2015 -2018 /2015 /lei /l13105 .htm .
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- KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
Submetido em:
31/07/2024
Revisado em:
08/08/2024
Aceito em:
12/08/2024