CRIMES FISIOTERAPÊUTICOS
Ricardo Wallace das Chagas Lucas
Resumo
O artigo aborda diversos crimes aos quais os fisioterapeutas podem estar sujeitos em sua prática profissional, incluindo crimes contra as relações de consumo, charlatanismo, curandeirismo e lesão corporal. Com base no Código Penal Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução COFFITO n.º 424/2013, a análise detalha como tais infrações podem ocorrer dentro do campo da fisioterapia, seja por negligência, imprudência ou dolo. São fornecidos exemplos práticos, como o uso de técnicas sem comprovação científica, propaganda enganosa e tratamentos realizados sem consentimento do paciente ou informações adequadas. O estudo também destaca implicações legais e éticas, incluindo sanções civis, administrativas e criminais, bem como potenciais consequências como perda do registro profissional e prejuízo à credibilidade da profissão. Ressalta-se a importância do compromisso com a ética, a bioética e o desenvolvimento científico contínuo como meio de prevenir práticas que coloquem em risco a saúde do paciente e a integridade da fisioterapia. Por fim, o texto ressalta o papel da fiscalização e da educação continuada como elementos essenciais para garantir a segurança do consumidor e a qualidade dos serviços prestados.
Palavras-chave
Referências
- BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940.
- BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
- BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.
- COFFITO. Resolução nº 424, de 3 de maio de 2013. Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 maio 2013. Seção 1.
- LUCAS, RWC. DIREITO FISIOTERAPÊUTICO: Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/uso-de-terapias-sem-comprovacao-cientifica-por-profissionais-de-saude-uma-analise-dos-crimes-de-charlatanismo-e-curandeirismo-no-contexto-da-bioetica-e-do-codigo-penal-brasileiro/2634979788
Submetido em:
07/09/2024
Revisado em:
10/09/2024
Aceito em:
14/09/2024