PERÍCIAS JUDICIAIS EM SAÚDE: ABRANGENDO A EXPERTISE DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA ÁREA
Luciano Paschoeto, Ricardo Wallace das Chagas Lucas
Resumo
As perícias judiciais em saúde são instrumentos essenciais para o Judiciário na busca por decisões justas em casos que envolvem questões de saúde. O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, elaborado com fulcro na Lei 13.105 de 16 de março de 2015, em seu artigo 156, prevê a nomeação de "peritos" para auxiliar o juiz na avaliação de fatos que demandam conhecimento técnico especializado. No entanto, persiste a crença errônea de que apenas médicos podem atuar como peritos em saúde, desconsiderando a expertise de outros profissionais da área. Este artigo visa elucidar a amplitude do escopo pericial em saúde, demonstrando que todos os profissionais da área de saúde habilitados podem contribuir para a justiça, desde que detenham as qualificações necessárias.
Palavras-chave
Referências
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 1990.
BRASIL. Código de Processo Civil. Brasília. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 1990.
JUSBRASIL. Perícia judicial de acordo com o Código de Processo Civil. 2019.
Submetido em:
01/05/2024
Revisado em:
16/05/2024
Aceito em:
17/05/2024