CONTROVÉRSIAS ACERCA DO MARCO LEGAL DAS STARTUPS NO BRASIL
Fatima Cristina Santoro Gerstenberger Guilherme Santoro Gerstenberger
Resumo
O ambiente nacional de negócios tem sido objeto de estudo e debate na atualidade tendo interesse direto dos cidadãos. Esse trabalho objetivou verificar as nuances do Marco Legal das Startups na contemporaneidade da sociedade brasileira, e a decorrente interação entre indivíduos, assim como quais seriam os seus possíveis limites. O trabalho justifica-se pela indispensabilidade de estudo sobre o tema, bem como sua abrangência e a influência social, resultantes da atual realidade jurídica, sendo matéria pertencente ao direito empresarial nacional. Em termos de metodologia, o método científico adotado pode ser sintetizado em pesquisa bibliográfica descritiva e documental, tendo como fontes a referente jurisprudência e a doutrina aplicada. Os resultados da pesquisa foram relacionados aos benefícios originados pela Lei Complementar nº 182/2020, assim como os seus limites, no ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave
Referências
ABSTARTUPS, Associação Brasileira de Startups; ACCENTURE. O Momento da Startup Brasileira e O Futuro do Ecossistema de Inovação. Baseado nos Resultados do Radiografia do Ecossistema Brasileira de Startups, 2017. Disponível em: https://abstartups.com.br/PDF/radiografia-startupsbrasileiras.pdf . Acessado em 06.02.2021, pp. 01-18. ALVOREDA, Gustavo. O que muda com o novo Marco Legal das Startups?Legislação institui medidas importantes de fomento ao empreendedorismo e ao investimento em startups. 2021. JOTA. Disponível em: https://www.jota.info/coberturas-especiais/nacao-inovadora/oque-muda-com-o-novo-marco-legal-das-startups-08062021. Acesso em: 08 jun. 2021. ARRUDA, et al. Observatório Internacional Sebrae, [s.l], 2015. Disponível em: http://ois.sebrae.com.br/publicacoes/causas-da-mortalidade-de-startups-brasileiras/. Acesso em: 28 março 2021. AZEREDO, Érica Giovana. Startups: regulamentações jurídicas a serem observadas. 2020. BRASIL. Lei Complementar 167 de 24 de abril de 2019. Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples. Diário oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF 24 de abril de 2019.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp167.htm. Acesso em: 10 jan. 2021. BRASIL. Lei Complementar 167 de 24 de abril de 2019. Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples. Diário oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF 24 de abril de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp167.htm. Acesso em: 12 jan. 2021. CORTES, Andrea. Marco Legal das Startups: conheça tudo sobre o projeto de lei. 2021. Disponível em: https://www.remessaonline.com.br/blog/marco-legal-das-startups/. Acesso em: 26 mar. 2021. DE ABREU PINTO, Rodrigo. Ao redor do Marco Legal das Startups. 2021. Disponível em: https://www.academia.edu/download/65780669/Ao_redor_do_Marco_Legal_das_Startups.pd f. Acesso em 23 março 2021. FACILITE (Brasília). Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. 2021. Disponível em: https://www.facilite.co/marco-legal-das-startups-e-do-empreendedorismoinovador/. Acesso em: 20 jun. 2021. FEILGELSON, Bruno; Nybo, Erik Fontenele; FONSECA, Victor. Direito das Startups. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p.18. LEFISC, Consultoria. LC nº 182/2021, altera a Lei nº 6.404/1976, e a LC nº 123/2006. Jornal Lefisc. Porto Alegre, p. 01-02. 04 jun. 2021. Disponível em: https://jornallefisc.com.br/lc-no182-2021-altera-a-lei-no-6-404-1976-e-a-lc-no-123-2006/. Acesso em: 20 jun. 2021. NAGAMATSU, Fabiano Akiyoshi et al. OS IMPACTOS COM A MUDANÇA DA LEI DO SIMPLES NACIONAL PARA INVESTIDORES ANJOS E STARTUPS. Revista Fatec Sebrae em debate-gestão, tecnologias e negócios, v. 4, n. 06, p. 37, 2017. Paraná Portal. CHIARADIA, Janaina. As Inovações Advindas com as “startups”. Disponível em: < https://paranaportal.uol.com.br/opiniao/in-loco-novas-tendencias-do-direito/asinovacoes-advindascom-as-startups/>. Acesso em: 13 nov. 2019. POMPEU, Marcio Rino; COMEGNO, Gabriel Magalhães. Marco Legal das startups: análise sobre a nova modalidade de licitação. CJ, [s.l], 2020. Disponível em: https://www.cj.com.br/2020-nov-05/-analise-modalidade-licitacao. Acesso em: 23 março 2021. SCALCO, Nathália Ceratti. Compatibilização dos modelos societários às estruturas de startups. 2019. SEBRAE. O que é uma Startup?, SEBRAE, [s. l.], 2014. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-eumastartup,6979b2a178c83410VgnVCM1000003b74010aRCRD#:~:text=Tudo%20come%C 3%A7ou%20durante%20a%20%C3%A9poca,%2C%20aparentemente%2C%20p oderia%20fazer%20dinheiro. Acesso em: 09 abril 2021. SILVA, Adriana Martins; DE MELLO, André Cesar. STARTUPS: ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA E CONTRATUAL. Percurso, v. 1, n. 32, p. 270-274, 2020.
Submetido em:
13/12/2021
Revisado em:
20/01/2022
Aceito em:
24/01/2022